Nesta quinta-feira (5), o Congresso Catarinense de Direito Administrativo debateu o controle da administração pública, com enfoque em precatórios judiciais, prerrogativas da Fazenda Pública em processos judiciais, o projeto de Lei Nacional do processo de fiscalização dos Tribunais de Contas e a teoria garantista.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Salomão Ribas Júnior abriu as discussões do painel, ao apresentar o ante-projeto da Lei Federal de Fiscalização dos Tribunais de Contas, que está em fase de análise pelo Tribunal de Contas do União (TCU) é será um mecanismo e controle da administração pública.
O Conselheiro Salomão explicou que a Lei estabelecerá padrões e disciplinará o processo fiscalizatório da análise das contas públicas. A Lei prevê auditorias e a criação de audiências públicas. "Falta uma Lei Nacional para a fiscalização. O controle social sem informação e sem clareza é tudo menos controle. É preciso garantir os direitos dos agentes públicos e a defesa do interesse público", disse.
Ele ainda destacou "temos uma força criadora das doutrinas, mas não temos o mesmo vigor na legislação".
Precatórios Judiciais
Os precatórios são dívidas do poder executivo cujos pagamentos foram ordenados por sentença judicial. A Doutora Ana Cristina Blasi, palestrou sobre o tema e destacou que há um descrédito da sociedade em relação ao pagamento de precatórios. "Prevalece na sociedade civil um descrédito em relação aos precatórios. Estamos engatiando no tratamento ao cidadão", defendeu.
Ele destacou que as sanções para a administração pública pelo não pagamento de precatórios são: intervenção federal e seqüestro de verbas públicas. A palestrante também explicou que há dois tipos de precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles créditos oriundos de pensão e salários; e os créditos patrimoniais. Os precatórios são destinados a Fazenda (federal, estadual e municipal).
A palestrante alertou que o município que tem lei municipal, fixando os precatórios abaixo de 30 salários mínimos deve informar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O controle da administração pública sob o enfoque garantista
O Doutor Sérgio Cademartori apresentou como a teoria garantista pode controlar a administração pública, com base nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e razoabilidade.
Prerrogativas da Fazenda Pública em processos judiciais
Outro tema em destaque foram às prerrogativas da Fazenda Pública em processos judiciais, apresentado pelo Doutor Hélio do Valle Pereira.
As discussões foram mediadas pelo diretor geral da ALESC, Neroci Raupp.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecam
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