É por meio da licitação pública que as prefeituras contratam bens e serviços. Nesta sexta-feira (6), as questões jurídicas que interferem no processo das compras municipais foram debatidas no encerramento do III Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado pela Federação Catarinense de Municípios e o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), no auditório da Fiesc, em Florianópolis.
Desde quarta-feira (4), mais de 300 agentes políticos, entre eles, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores, assessores jurídicos, secretários e servidores públicos municipais discutiram as regras das eleições municipais, o controle e o processo administrativo e a legislação do servidor público.
O diretor executivo da FECAM, Celso Vedana, destacou no encerramento do Congresso, a participação maciça dos municípios de várias regiões do Estado e de representantes de associações de municípios que comparecem no evento, por entender a importância dos temas propostos.
"Foi fundamental a participação dos procuradores e assessores jurídicos municipais neste Congresso, visto que são eles que atuam diretamente no assessoramento do gestor público. Tenho certeza, que os conhecimentos adquiridos neste Congresso serão fundamentais para o desenvolvimento de uma boa gestão pública, principalmente, em ano eleitoral", destacou.
Ele também coordenou o último painel do Congresso sobre o tema: Licitação Pública. Ele destacou que a Federação vem realizando diversas capacitações para incentivar os municípios a executarem as compras municipais pela modalidade de pregão, devido às vantagens deste processo de licitação pública.
Neste painel, o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, explicou a diferença do conceito de bem e serviço comum, para que os municípios possam utilizar a modalidade de pregão para as compras municipais. "Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", disse.
Ele destacou que a Lei considera como uma obra pública, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta E um serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Brustolin também alertou aos participantes que a modalidade de pregão não pode ser utilizada para serviços complexos, como por exemplo, a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos compactáveis e lixo hospitalar.
"O pregão é a modalidade de licitação pública mais ágil, mas o serviço precisa ser comum para ser licitado", destacou.
Proposta inexeqüível
O consultor jurídico da FECAM, Joel de Menezes Niebuhr, esclareceu que a proposta inexeqüível é tudo que não pode ser executado pela administração pública. "Em licitação pública, proposta inexeqüível é aquela cujo preço ofertado é igual ou menor do que os custos", disse.
Ele destacou que na administração pública é preciso atentar para o preço baixo. " As propostas inexeqüível produzem efeitos nevastos na administração pública visto que fere os princípios da Economicidade , Eficiência, Competitividade e Livre Concorrência", disse.
O Congresso encerrou com a palestra do Doutor Almiro do Couto e Silva, que abordou o tema: Novos Paradigmas da Teoria de Invalidade dos Atos Administrativos.
É por meio da licitação pública que as prefeituras contratam bens e serviços. Nesta sexta-feira (6), as questões jurídicas que interferem no processo das compras municipais foram debatidas no encerramento do III Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado pela FECAM e o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC), no auditório da Fiesc, em Florianópolis.
Desde quarta-feira (4), mais de 300 agentes políticos, entre eles, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores, assessores jurídicos, secretários e servidores públicos municipais discutiram as regras das eleições municipais, o controle e o processo administrativo e a legislação do servidor público.
O diretor executivo da FECAM, Celso Vedana, destacou no encerramento do Congresso, a participação maciça dos municípios de várias regiões do Estado e de representantes de associações de municípios que comparecem no evento, por entender a importância dos temas propostos.
"Foi fundamental a participação dos procuradores e assessores jurídicos municipais neste Congresso, visto que são eles que atuam diretamente no assessoramento do gestor público. Tenho certeza, que os conhecimentos adquiridos neste Congresso serão fundamentais para o desenvolvimento de uma boa gestão pública, principalmente, em ano eleitoral", destacou.
Ele também coordenou o último painel do Congresso sobre o tema: Licitação Pública. Ele destacou que a Federação vem realizando diversas capacitações para incentivar os municípios a executarem as compras municipais pela modalidade de pregão, devido às vantagens deste processo de licitação pública.
Neste painel, o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, explicou a diferença do conceito de bem e serviço comum, para que os municípios possam utilizar a modalidade de pregão para as compras municipais.
"Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", disse.
Ele destacou que a Lei considera como uma obra pública, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta E um serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Brustolin também alertou aos participantes que a modalidade de pregão não pode ser utilizada para serviços complexos, como por exemplo, a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos compactáveis e lixo hospitalar.
"O pregão é a modalidade de licitação pública mais ágil, mas o serviço precisa ser comum para ser licitado", destacou.
Proposta inexeqüível
O consultor jurídico da FECAM, Joel de Menezes Niebuhr, esclareceu que a proposta inexeqüível é tudo que não pode ser executado pela administração pública. "Em licitação pública, proposta inexeqüível é aquela cujo preço ofertado é igual ou menor do que os custos", disse.
Ele destacou que na administração pública é preciso atentar para o preço baixo. " As propostas inexeqüível produzem efeitos nevastos na administração pública visto que fere os princípios da Economicidade , Eficiência, Competitividade e Livre Concorrência", disse.
O Congresso encerrou com a palestra do Doutor Almiro do Couto e Silva, que abordou o tema: Novos Paradigmas da Teoria de Invalidade dos Atos Administrativos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da FECAM
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Congresso discute Controle da Administração Pública
Congresso estadual reúne agentes políticos dos municípios da AMMVI
AMMVI prestigia Congresso Catarinense de Direito Administrativo