No dia 30 de maio foi publicada a Portaria 127 que institui as novas regras para a celebração de convênios e contratos de repasse com recursos de transferências voluntárias da União, e também sobre a nova forma de procedimentos divulgados pelo Portal de Convênios do Governo Federal.
Essa obrigatoriedade começa a valer no dia 1° de julho para os convênios firmados a partir de então. A medida atinge todos os órgãos do Governo Federal com projetos passíveis de transferência voluntária e todas as entidades municipais, estaduais e organizações não-governamentais interessadas em firmarem convênios com a União.
O Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias estará integrado aos bancos oficiais, haverá o registro pormenorizado da movimentação financeira dos recursos repassados pela União. Isso dificultará o repasse dos recursos para entidades e órgãos públicos que apresentem irregularidades.
Para ampliar ainda mais o controle, os dados sobre contratações realizadas pelas entidades com recursos repassados voluntariamente pela União também terão de ser registrados no portal, com o pagamento às empresas contratadas.
Em função disso, foi suprimida a prestação de contas parcial e simplificado o rol de documentos necessários ao exame da prestação de contas. O objetivo dessa mudança é reduzir a burocracia e os custos de transação. No caso de obras, o Governo Federal também poderá padronizar os projetos básicos dos empreendimentos mais freqüentes como escolas, postos de saúde e hospitais, dispensando a apresentação de projetos básicos por parte dos estados e municípios.
O valor mínimo de cada convênio não poderá ser inferior a R$ 100 mil. A idéia é que as entidades se organizem em consórcios para atingir esse valor e, com isso, desenvolvam projetos conjuntos. O mesmo pode ocorrer com os órgãos federais com programas que envolvam áreas afins.
Fonte: ASCOM AMMVI com informações do Governo Eletrônico