Em função das eleições municipais, a AMMVI alerta para a nova legislação vigente em relação a celebração de convênios com a União para as transferências voluntárias do Governo Federal. O prazo encerra-se no próximo 5 de julho, com exceção de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras em andamento, calamidade pública e situação de emergência.
A portaria interministerial MP/MF/MCT 127/2008 estabelece normas para execução do disposto no Decreto 6170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
No entanto, os municípios não foram informados de forma eficiente sobre a nova legislação e todos os convênios seguirão as instruções desta portaria. Entre as instruções destaca-se a consulta ao CAUC (Cadastro Único de Convênio) e a relação de comprovantes e certidões que devem ser apresentados para celebrar o convêmio, por isso é necessário que o Município esteja com as regularidades em dia.
Abaixo é possível fazer o download de um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a portaria interministerial.
Fonte: ASCOM AMMVI
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