FNDE orienta municípios em relação ao Programa Caminho da Escola

Após ter enviado os recursos provenientes de emendas parlamentares para que municípios adquiram veículos escolares do Programa Caminho da Escola, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) orienta os municípios em relação às novas providências que devem ser tomadas.

Após o recebimento dos recursos, é necessário depositar o valor referente à contrapartida do município, que corresponde a 1% do valor total do recurso recebido, e formalizar um procedimento administrativo interno de compra, instruído com os ofícios da prefeitura de adesão ao Pregão Eletrônico 53/2007 e do FNDE.

Além disso, os municípios devem anexar ao procedimento cópias do edital, da ata de registro de preços, da proposta da empresa que teve o menor valor registrado, da carta de anuência da empresa fornecedora, da minuta de contrato a ser firmado com o fornecedor e, ademais, assinar o contrato junto ao fornecedor.
         
Os recursos repassados aos municípios são destinados exclusivamente à aquisição de ônibus do Programa Caminho da Escola e devem ser incluídos no orçamento municipal. Por se tratar de assistência financeira, não poderão ser considerados no cômputo dos 25% vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino de que trata o artigo 212 da Constituição Federal.

Fonte: Agência CNM