Para atender as diretrizes da Lei do Saneamento Básico (nº 11.445), sancionada pelo presidente Lula em janeiro de 2007, a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) iniciou um processo de fortalecimento dos municípios no que se refere a tais aspectos. Esta experiência foi apresentada pelo secretário executivo José Rafael Corrêa durante a reunião das associações microrregionais, realizada pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), em Treze Tílias, nos dias 25 e 26 de agosto.
O processo de implantação das diretrizes nacionais para o saneamento básico iniciou com a contratação de um profissional especializado na área, em novembro de 2007. No mesmo ano, foi entregue aos municípios da AMMVI uma minuta da Política Municipal de Saneamento Básico para ser analisada e adaptada à realidade local, atendendo às particularidades e peculiaridades de cada município.
Visando coletar a maior quantidade de dados pertinentes ao assunto, em 2008, a Associação elaborou e entregou quatro questionários para a área de Saneamento Básico (abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, coleta de resíduos e limpeza urbana, e drenagem urbana) e um para Saúde Pública.
Com os questionários respondidos, está sendo elaborado um diagnóstico da real situação do saneamento básico em cada um dos municípios da AMMVI, de forma a detectar as carências e identificar as melhorias que deverão constar no Plano Municipal de Saneamento Básico. Objetiva-se ainda com este trabalho, elaborar um diagnóstico de abrangência regional.
Segundo Fabiana de Carvalho Rosa, assessora ambiental da AMMVI, em outubro próximo, será realizada uma reunião com os técnicos municipais para repassar algumas orientações sobre o diagnóstico de cada município e as audiências públicas a serem realizadas, buscando também o comprometimento do município em auxiliar neste processo.
Após as audiências públicas, previstas para acontecer até dezembro de 2008, será dado prosseguimento à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico dos municípios associados à AMMVI. "Até a conclusão dos planos, faremos reuniões com os técnicos dos municípios para discutir o andamento do processo, bem como iremos auxiliar nas audiências públicas para apresentação das metas junto às comunidades e discussão destas para melhor direcionamento" explica Fabiana.
O secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, explica que paralelamente a elaboração do diagnóstico, realização das audiências públicas e estruturação do Plano, será realizado um trabalho de capacitação das Vigilâncias Sanitárias dos municípios, uma vez que estas também estão inseridas no processo.
O secretário complementa ainda que, concluído o Plano Municipal de Saneamento e apresentado à comunidade, o documento será encaminhado às respectivas Câmaras de Vereadores para análise e aprovação, de forma que cada município possa iniciar os encaminhamentos necessários à sua aplicação.
Agência Reguladora
Paralelamente à elaboração dos diagnósticos, está sendo formada uma Agência Reguladora Regional para Serviços de Saneamento Básico, constituída na forma de consórcio intermunicipal, cujo Protocolo de Intenções está em fase de elaboração. Sua criação foi aprovada em assembléia no mês neste mês de agosto pelos prefeitos da AMMVI.
Sobre a Lei
Sancionada em 5 de janeiro de 2007, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Saneamento Básico (nº 11.445) estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
A nova política federal amplia o conceito de saneamento básico, que passa a englobar o abastecimento de água, esgoto sanitário, manejo do lixo e manejo da água. A lei repassa aos municípios a competência por esses serviços, que devem ser realizados com o suporte dos Estados e da União.
Com a lei, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos princípios da universalização do acesso; qualidade e proteção ao meio ambiente, respeito às peculiaridades locais e regionais; articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
A Lei de Saneamento Básico representa o marco legal para organizar as iniciativas federais, estaduais e municipais na área e ampliar a prestação dos serviços de saneamento. Até a sua aprovação, o País não contava com nenhuma legislação para a área de saneamento, o que causava insegurança aos investidores.
Fonte: Michele Prada/ASCOM AMMVI
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