A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem (27/08) novas regras básicas para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O texto do substitutivo ao PLS 98/02 foi mantido, mas acatou duas emendas apresentadas em Plenário à matéria.
A primeira emenda trata convalida os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 2007. A emenda recebeu um adendo: "desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados".
A segunda, determina que a população mínima para a criação de um município na Região Centro-Oeste será igual ou superior a cinco mil habitantes, nos mesmo moldes da Região Norte, conforme determina o projeto.
O substitutivo, que retorna ao exame do Plenário, determina ainda que a Região Nordeste terá de ter sete mil habitantes para criar um município, enquanto as Regiões Sul e Sudeste, dez mil habitantes. Quer dizer: quanto mais densa a região, maior o número de habitantes para a criação de uma nova unidade administrativa.
A proposta impõe condições mínimas para a constituição de municípios, a começar pela existência de núcleo urbano já formado, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município. Determina ainda que a área urbana do futuro município não poderá situar-se em reserva indígena.
Fonte: ASCOM AMMVI com informações da Agência CNM