A partir de 1º de setembro será obrigatória a utilização do Portal de Convênios

Nesta segunda-feira, 1º de setembro, inicia a obrigatoriedade de utilização do Portal de Convênios para a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União, conforme Portaria Interministerial 127/08. Todo o processo de credenciamento e cadastramento de propostas também deverá ocorrer através desse ambiente.

A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e organizações não-governamentais que firmarem esses convênios e contratos com a União.

A AMMVI informa que o cadastramento dos municípios já está liberado e deve ser realizado no Portal de Convênios,  na seção Sistema de Convênios (banner ao lado esquerdo na tela principal). Neste primeiro momento, os municípios apenas farão o cadastramento da prefeitura, visto que o governo federal ainda está capacitando as instituições cadastradoras de proponentes. Estas atuarão como tutores e serão responsáveis pela capacitação dos usuários.
   
A capacitação para a região Sul, acontece nesta terça-feira (2/9), em Porto Alegre. Em Santa Catarina, são 34 instituições cadastradoras de proponentes, instaladas em diversos municípios (ver programação). 
 
A medida atende a órgãos federais, municipais e estaduais que solicitaram um tempo maior para se adequarem às modificações no processo de celebração de convênios e contratos de repasse. O Decreto também determina que os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio e 1° de setembro de 2008 deverão ser registrados no novo portal até 31 de dezembro deste ano.

Mais informações, entrar em contato com o Ministério do Planejamento pelo telefone (61)3313 13 72.

Vantagens

O sistema, que será usado para todos os convênios com o governo federal, foi regulamentado pelo Decreto 6.170/2007. O objetivo é acabar com o trânsito de papéis e gerar mais agilidade e transparência nos convênios que envolvem repasse de recursos públicos. Entre as facilidades advindas com o Portal, estão: centralização das informações, transparência dos recursos e das transferências voluntárias, facilitação na emissão de relatórios de controle, cadastramento simplificado dos proponentes, processo de pagamento e liberação de recursos on-line. 

Fonte: ASCOM AMMVI

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