O Tribunal de Contas do Estado (TCE), visando tornar mais ágeis alguns de seus procedimentos e oferecer facilidades ao gestor público, lançou cinco produtos em apenas duas semanas. São eles: a certidão eletrônica de cumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; o alerta eletrônico sobre o descumprimento da LRF; o processo eletrônico; a assinatura eletrônica; e o portal de comunicação com os municípios.
Certidão da LRF em Processo Eletrônico
A solicitação e obtenção de certidão eletrônica podem ser feitas, desde o último dia 10 de setembro, no site do TCE. O documento é necessário para que os municípios realizem operações de crédito interno e externo, conforme a resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Elas atestam se foram cumpridas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal nº 101/2000. O documento deverá ser requerido através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), no site do TCE, pelo funcionário responsável pelo órgão de controle interno do município.
A emissão da certidão eletrônica também traz junto outra inovação: o processo eletrônico. Isso porque ao requerer a certidão, o sistema autua o pedido como um processo eletrônico, cujo número é enviado, em seguida, ao solicitante, que poderá acompanhar a tramitação através da seção "Consulta de Processos", localizada no menu horizontal, no alto da homepage do Tribunal.
A certidão será emitida com base nas informações e dados que devem ser encaminhados ao TCE, pelos municípios, por meio do Sistema e-Sfinge. O relatório técnico será gerado automaticamente. Um técnico da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) assina eletronicamente o relatório e, o processo tramita, então, para a Presidência. Deferindo o pedido, o presidente do TCE assina eletronicamente a certidão. A informação sobre o deferimento da certidão, bem como o próprio documento serão recebidos através do Portal de Comunicação com os municípios.
A assinatura digital está de acordo com os requisitos de autenticidade, integridade e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). Vale destacar que, no último dia 29 de agosto, o TCE e a Microsoft lançaram um aplicativo "inédito", segundo o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Pacheco, que permite a assinatura eletrônica de vários documentos ao mesmo tempo.
Se o município não estiver em dia com a remessa integral dos dados e informações, não receberá a certidão solicitada. O mesmo ocorrerá com os que enviaram os dados, mas tiveram alguma restrição constatada. Em caso de indeferimento da certidão, o município também recebe pelo portal a comunicação, com as justificativas e o fundamento acerca do descumprimento da LRF. Cabe ressaltar que a geração deste relatório e do ofício de indeferimento também é automática.
Como todo o processo de emissão da certidão (desde o requerimento até a assinatura do ofício de deferimento ou indeferimento) é feito eletronicamente, em nenhum momento há utilização de papel – um avanço tecnológico que também contribui para a preservação do meio ambiente. Antes, esse pedido era feito através de documento escrito. Era necessário protocolar a solicitação no Tribunal, aguardar que os técnicos analisassem os dados do e-Sfinge e emitissem a certidão, para então buscar o documento pessoalmente ou recebê-lo pelo correio.
Para confirmar a autenticidade da certidão, a instituição que receber o documento da prefeitura deve acessar a seção "Certidão LRF", que está localizada no menu horizontal, no alto da homepage do Tribunal. Ali, deverá ser informado o número da certidão e o código de controle para que o sistema confirme a sua veracidade.
Alerta da LRF em Processo Eletrônico
Uma outra novidade lançada pelo TCE é a emissão de alertas eletrônicos aos municípios que descumprirem pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal. À medida que os municípios enviarem as informações ao e-Sfinge, o sistema "varrerá" os dados recebidos e emitirá alertas sobre itens que possam comprometer – ou que comprometam – o cumprimento da LRF. A emissão de alerta pelos Tribunais de Contas é prevista na própria lei. A instrução normativa N. TC-04/2007 do TCE Catarinense disciplina a questão.
Um processo eletrônico é aberto, automaticamente, quando o sistema constata problemas com o cumprimento da LRF. Um relatório com a análise técnica é, então, gerado automaticamente e, após revisado, assinado eletronicamente por um servidor da área técnica (DMU). O documento final (alerta) é assinado eletronicamente pelo presidente. Ou seja, a exemplo da emissão da certidão para os municípios, o envio de alertas também será eletrônico, sem o uso de papel. Os alertas também serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e).
Portal de Comunicação
As certidões solicitadas e os alertas emitidos serão visualizados pelo servidor da prefeitura responsável pelo controle interno num novo espaço criado dentro do e-Sfinge: o Portal de Comunicação. É através deste espaço que o município também será informado sobre o deferimento e o indeferimento da certidão.
Novamente, vale destacar que o novo espaço se traduz em economia para a instituição, que não precisará gastar com papel, nem mesmo com correio para o envio das certidões e dos alertas.
Fonte: Acom TCE