Fazenda Estadual publica resultado de pedidos de impugnações do valor adicionado

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) publicou no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 26 de setembro, o resultado do julgamento dos 1.768 pedidos de impugnações do valor adicionado, por parte dos municípios, representados pelas associações de municípios. A SEF aceitou a contestação de 1.308 processos em sua totalidade, 147 foram aceitos parcialmente e 313 foram indeferidos.

O gerente de arrecadação e crédito tributário da SEF/SC, Ari José Pritsch, explica que em função dessas decisões o valor adicionado ficará acrescido de R$ 1,7 bilhões, subindo para R$ 69,295 bilhões (R$ 69.295.446.149,28).

Os municípios poderão contestar a decisão, recorrendo ao Secretário da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves, no prazo de dez dias após a publicação do resultado, visto que os processos foram analisados em primeira instância. A previsão da SEF é que o índice definitivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja publicado até o final de novembro.

Antes de serem julgados pela SEF/SC, os processos administrativos, que são informações sobre as transações econômicas, foram analisadas pelas associações de municípios que formam o grupo do movimento econômico.

O economista da AMMVI, Célio Francisco Simão, explica que o valor adicionado corresponde a diferença entre o valor das mercadorias saídas de uma empresa, acrescido do valor das prestações de serviços, deduzido o valor das mercadorias e serviços recebidos em cada ano civil na mesma empresa. "Em termo de municípios, representa o somatório dos valores adicionados de cada contribuinte. Em síntese consiste no movimento econômico do município" afirma.

A Constituição Federal determina que 25% da arrecadação estadual do ICMS seja destinados aos municípios. Para a distribuição, cada Estado possui suas particularidades, no entanto, a Lei Complementar nº63/90, estabelece que no mínimo 75% da receita do ICMS deverá obedecer ao critério do valor adicionado, além do movimento agropecuário. A legislação catarinense, define que 85% da distribuição do ICMS são de acordo com o valor adicionado e 15% em partes iguais.

Simão complementa ainda que o valor adicionado do município reflete o movimento econômico realizado, o que não se pode confundir com a evolução da arrecadação do ICMS. "Isto porque para efeito da apuração do montante das operações e prestações realizadas em cada município, são consideradas aquelas que constituam fato gerador do ICMS".

Fonte: ASCOM AMMVI com informações da Fecam