Sistema do CGU simula aposentadoria de servidores públicos

A Controladoria-Geral da União (CGU) instalou em sua página na internet, na última terça-feira (14/10), um novo sistema que simula o cálculo para a aposentadoria no serviço público. O programa informa ao servidor público os requisitos exigidos e se ele tem direito a aposentar-se por alguma das modalidades previstas na Constituição Federal. Em poucos minutos, é possível saber em que momento da carreira pode-se pedir a aposentadoria.

Os cálculos são feitos a partir de informações fornecidas pelo próprio servidor, como idade, tempo de contribuição e tempo no cargo. Denominado de Simulador de Aposentadoria do Servidor Público, o sistema leva em conta todas as alterações feitas na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998. A novidade está disponível no site www.cgu.gov.br/simulador.

O sistema foi desenvolvido com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos, tendo em vista a complexidade da legislação envolvida. Diante da eficiência do sistema, que garante maior segurança nas análises, a CGU decidiu torná-lo acessível também aos servidores interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria ou do chamado abono de permanência.

O simulador gera um relatório com todas as possibilidades de aposentadoria do servidor, mas esse relatório não tem eficácia jurídica, nem pode ser utilizado como documento para iniciar o processo de concessão de aposentadoria ou do abono de permanência. Trata-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor verificar as regras constitucionais de aposentadoria e saber a data provável, de acordo com os dados informados, em que ele poderá se aposentar.

Com o novo sistema, o tempo de análise, pela Controladoria, de um processo de aposentadoria, diminui, no mínimo, pela metade. Ele faz automaticamente cálculos que até agora eram realizados pelos auditores da Controladoria, que se viam obrigados a consultar todo um conjunto de normas sobre o assunto.

Entre consultas pessoais e utilização pelas áreas de recursos humanos dos órgãos, além dos auditores da própria CGU, o serviço é válido para todos os setores do funcionalismo público (federal, estadual e municipal).

Fonte: ASCOM AMMVI com informações da CGU