A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1659/2007 que amplia os programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae), Transporte Escolar (Pnate) e Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Com a medida, os alunos de toda a educação básica passam a contar para o cálculo da distribuição dos recursos seguindo a lógica de financiamento existente desde a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb).
O principal objetivo das mudanças ocorridas nos três programas é ampliar a cobertura aos alunos desde a creche até o ensino médio, e em casos específicos será admitido o repasse de recursos para escolas filantrópicas e comunitárias conveniadas com o Poder Público.
A merenda escolar beneficiará os alunos do ensino médio, além da educação infantil e do ensino fundamental que já são contemplados pelo programa. No transporte escolar, que atualmente atende apenas os alunos de 1ª a 8ª série, serão incluídos os alunos da educação infantil e do ensino médio. Por sua vez, o PDDE estenderá o repasse de recursos às escolas de toda a educação básica, inclusive as de educação especial.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, incluir os alunos da educação infantil no atendimento dos programas federais, especialmente do Transporte Escolar, é uma reivindicação antiga dos municípios, em que historicamente têm assumido praticamente sozinhos o transporte de seus alunos e dos alunos das escolas estaduais, sem ter os recursos necessários para tal responsabilidade, apesar de ser suplementar o apoio financeiro da União.
O substitutivo do PL 1659/2007 incorporou o texto do PL 2877/2008 e, com sua aprovação na Câmara por meio do substitutivo apresentado pelo deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), a matéria segue para o Senado Federal.
Conheça as principais mudanças:
Pnate
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Extensão às outras etapas da educação básica, além do ensino fundamental.
PDDE
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Inclusão de escolas públicas de educação infantil e do ensino médio, assim como as de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Pnae
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O FNDE poderá firmar convênios com entidades representativas de comunidades indígenas e quilombolas, sob circunscrição de mais de um Município.
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Estados, Distrito Federal e Municípios poderão repassar os recursos do Pnae às unidades executoras das suas escolas de educação básica.
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No mínimo trinta por cento dos recursos financeiros devem ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar e pelo empreendedor familiar, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Será admitida, nesses casos, a dispensa de licitação, desde que os preços praticados sejam compatíveis com os do mercado local, haja controle de qualidade e sejam obedecidos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
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O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) terá nova composição, pois é retirada a representação do Poder Legislativo e acrescenta a representação dos segmentos da comunidade escolar e amplia a da sociedade civil.
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Autoriza o repasse direto de recursos pelo FNDE às unidades executoras das escolas, no caso de inadimplência ou irregularidades do Poder Público com relação às normas do programa.
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Privilegia a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino.
Fonte: Agência CNM