A Comissão Especial da Reforma Tributária concluiu ontem (20) a votação do parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO). Os objetivos da proposta são simplificar o sistema tributário brasileiro, que é um dos mais complexos do mundo, e acabar com a guerra fiscal entre os estados. Ao racionalizar a cobrança de tributos, a reforma poderá contribuir, em médio e longo prazos, com a redução da carga tributária, que hoje é de aproximadamente 37% do PIB.
Partidos de oposição votaram contra o texto-base da reforma. A proposta será enviada agora ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois será encaminhada ao Senado.
Principais pontos
Um dos principais pontos da proposta é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição para o salário-educação. Se a arrecadação do novo tributo superar a soma dos anteriores, o governo será obrigado a reduzir alíquotas.
Para acabar com a guerra fiscal, o texto prevê punições para os estados que insistirem nessa política, com a interrupção das transferências de recursos da União. Entretanto, para cancelar um incentivo fiscal que se caracteriza como guerra fiscal, será necessária a aprovação pela maioria dos integrantes do Conselho de Administração Fazendária (Confaz), com voto de representantes de todas as regiões do País. O quorum passou a ser de 4/5 dos votos. O relatório inicial mantinha o quorum atual, de maioria simples.
O texto deixa claro que a Previdência não perderá receitas com a desoneração da folha de pagamento dos empregados. Segundo o relatório, se no primeiro ano após a aprovação da reforma tributária não for aprovado um projeto sobre o assunto, a partir do segundo ano haverá redução de um ponto percentual por ano da contribuição previdenciária do empregador, por seis anos (de 20% para 14%). Com a redução, o INSS perderá R$ 4 bilhões ao ano.
Outros pontos da proposta
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda.
O bolo a ser distribuído entre a União, os Estados e os municípios será composto pelas receitas do IVA federal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda acrescido pela CSLL.
Hoje, a partilha inclui apenas o IR e o IPI, sem a CSLL. Essa mudança não resultará em mais receita para os Estados e municípios, pois eles terão um porcentual do bolo que corresponderá exatamente ao que recebem atualmente.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, passará a ter alíquotas uniformes em todo o território nacional. A legislação do ICMS será federal, ou seja, os Estados não poderão mais legislar sobre ele.
A receita do ICMS ficará com o Estado onde a mercadoria for consumida. Hoje, o Estado produtor é que fica com a maior parte da receita. Com essa medida, o governo espera acabar com a guerra fiscal. Com essa regra, os Estados mais industrializados e exportadores perderão receitas, enquanto que os importadores ganharão.
A alíquota do ICMS interestadual cairá para 2%. Hoje, ela é de 7% quando a mercadoria é vendida pelo Sul e Sudeste e de 12% quando a mercadoria é vendida pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Depois da reforma, nenhum Estado poderá conceder incentivos fiscais para atrair empresas para o seu território.
Os incentivos já concedidos foram todos validados.
Haverá um Fundo de Equalização de Receitas (FER) para ressarcir os Estados por eventuais perdas por conta da reforma. A maioria dos governadores argumenta que as receitas deste fundo já são de propriedade dos Estados, como os recursos da Lei Kandir. Os governadores dizem também que a receita do fundo é insuficiente para cobrir as perdas.
Será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para compensar os Estados pelo fim da guerra fiscal. O governo aceitou elevar os recursos deste fundo para R$ 3,5 bilhões. A maioria dos governadores entende que esses recursos são insuficientes e querem, pelo menos, R$ 8 bilhões.
Os investimentos produtivos serão isentos do IVA federal e do ICMS.
A reforma prevê a redução de um ponto porcentual por ano, durante seis anos, da alíquota da contribuição patronal ao INSS. Ela passará de 20% para 14%.
Todos os insumos utilizados pelos empresários na produção das mercadorias e serviços poderão ser deduzidos como despesas, antes da aplicação do IVA federal e do ICMS. Esta regra permite que os materiais de escritório, por exemplo, também sejam descontados.
Os governadores alegam que haverá uma perda substancial de receita por causa dessa medida.
A existência da Zona Franca de Manaus, com os seus incentivos fiscais, foi prorrogada por mais 20 anos, de 2013 para 2033.
Os produtos que integram a cesta básica não pagarão ICMS. Até mesmo o relator da reforma, deputado Sandro Mabel (PR-GO), foi contra essa proposta por causa da perda de receita para os Estados, mas ela terminou aprovada.
As alíquotas do IVA federal poderão ser elevadas para as empresas que sejam poluidoras. Da mesma forma, a empresa que proteger o meio ambiente poderá ter suas alíquotas reduzidas.
A alíquota dos royalties pagos pela extração de minérios foi elevada de 2% para 3% e passou a incidir sobre o faturamento bruto. Hoje é sobre o faturamento líquido.
Concessões aos estados
Na última hora, Mabel fez concessões aos governos estaduais. Para atender aos estados do Nordeste, principalmente, ele ampliou os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), elevando-os de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,5 bilhões, e prometeu buscar mais verbas para chegar a R$ 8 bilhões até o fim da votação da reforma. Esse fundo vai ajudar os Estados a financiar projetos de investimento em infra-estrutura, para compensar a proibição de novos benefícios e incentivos fiscais de ICMS, como fator de atração de investimentos.
Uma das grandes preocupações dos estados era a desoneração de bens de uso e consumo das empresas, cujas aquisições passarão a gerar direito a crédito tributário de ICMS. Só o Estado de São Paulo estima perdas de R$ 7 bilhões por ano, em valores atuais, com essa desoneração. O relator propôs que o aproveitamento desses créditos se inicie somente no nono ano subseqüente ao da aprovação e promulgação da reforma.
Haverá também uma transição de 12 anos para ajuste dos incentivos fiscais dados pelos estados na cobrança do ICMS e que constarem dos orçamentos estaduais. Dessa forma, os estados ganham um tempo para estabelecer outros incentivos que não os ligados às atividades produtivas e sociais listadas pela reforma (dos setores industrial, agropecuário, cultural, social e esportivo, e de programas habitacionais).
Atendendo a uma reivindicação do Espírito Santo, Sandro Mabel incluiu as atividades portuárias entre as que terão incentivos prorrogados dentro da mesma regra de transição de 12 anos. Essa atividade no estado tem incentivos desde os anos 70, e o relator concordou que seria injusto excluí-los da transição.
Mabel manteve dispositivo que interessa ao Rio de Janeiro, que é produtor de petróleo: a taxação de 2% ou 3% do petróleo e da energia elétrica na alíquota que permanecerá nos estados de origem. Hoje, eles são taxados apenas nos estados de destino.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara
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