Governador decreta Luto Oficial no Estado

O governador Luiz Henrique anunciou a decretação de Luto Oficial no Estado, por três dias, a partir desta quinta-feira (27), através do Decreto 1.908. O texto na íntegra é o seguinte:

DECRETO No 1.908, de 26 de novembro de 2008

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o profundo pesar de todo o povo catarinense em razão da tragédia ocasionada pelas enxurradas que assolam o Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade a familiares das vítimas que sofrem irreparáveis perdas humanas;

CONSIDERANDO que o momento enseja espírito de união fraterna e superação dos graves danos sofridos por municípios catarinenses, para que cidadãos e famílias atingidas possam voltar com segurança e dignidade aos seus lares e, assim, reconstruírem suas vidas;

D E C R E T A :

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 27 de novembro do corrente ano, em sinal de pesar pelas vítimas fatais das enxurradas que assolam este Estado.

Art. 2o Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati