O governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, assinou decreto que coloca 12 munípios em Estado de Calamidade Pública, além de ampliar, em outro decreto, a lista de municípios em Estado de Emergência.
DECRETO Nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:
I – Benedito Novo;
II – Blumenau;
III – Brusque;
IV – Camboriú;
V – Gaspar;
VI – Ilhota;
VII – Itajaí;
VIII – Itapoá;
IX – Luis Alves;
X – Nova Trento;
XI – Rio dos Cedros; e
XII – Rodeio.
Art. 2o A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Ronaldo José Benedet
Justiniano Francisco Coninck De Almeida Pedroso
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DECRETO Nº 1.909, de 26 de novembro de 2008 altera o Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, os seguintes incisos:
"Art. 1º ……………………………………………………………..
[…]
LXIII – Anitápolis;
LXIV – Araranguá;
LXV – Antônio Carlos;
LXVI – Balneário de Piçarras;
LXVII – Bom Jardim da Serra;
LXVIII – Botuverá;
LXIX – Canelinha;
LXX – Canoinhas;
LXXI – Chapadão do Lageado;
LXXII – Garuva;
LXXIII – Governador Celso Ramos;
LXXIV – Gravatal;
LXXV – Guabiruba;
LXXVI – Imbuia;
LXXVII – Indaial;
LXXVIII – Jaborá;
LXXIX – Lauro Müller;
LXXX – Major Gercino;
LXXXI – Orleans;
LXXXII – Paulo Lopes;
LXXXIII – Penha;
LXXXIV – Pomerode;
LXXXV – Porto Belo;
LXXXVI – Presidente Getúlio;
LXXXVII – Rancho Queimado;
LXXXVIII – Rodeio;
LXXXIX – São Bonifácio;
XC – São João Batista;
XCI – São Martinho;
XCII – São Pedro de Alcântara;
XCIII – Schroeder;
XCIV – Tubarão; e
XCV – Urupema."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Ronaldo José Benedet
Justiniano Francisco Coninck De Almeida Pedroso