Passado o período mais crítico da tragédia das cheias e desmoronamentos que assola Santa Catarina, mais especificamente no Vale do Itajaí, uma das preocupações é quanto às providências burocráticas para resguardar o direito a restituição total ou parcial do patrimônio afetado pela água e lama.
Pessoas físicas que tiveram seus imóveis, automóveis e outros bens danificados devem, neste momento, juntar o maior volume possível de registros que possam ser usados para comprovar o sinistro em apelações junto a seguradoras. Quem teve os documentos extraviados ou danificados precisa registrar ocorrência junto a uma delegacia de polícia.
As empresas atingidas pelas águas igualmente necessitam tomar providências quanto ao patrimônio perdido, seja em imóveis, equipamentos, matérias-primas ou produtos próprios, ou mesmo materiais de terceiros das quais sejam locatárias ou responsáveis legais (caso de produtos consignados, mostruários, etc).
Veja a seguir, as orientações da Nemetz, Kuhnen & Olivier Advocacia Empresarial, quanto às providências que devem ser tomadas em cada sinistro. Num serviço de utilidade pública, a NK&O mantém plantão 24 horas para prestar esclarecimentos à população.
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – QUE PROVIDÊNCIAS TOMAR EM CASOS DE:
Danos materiais: empresas e pessoas físicas que foram atingidas por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries, devem adotar as seguintes medidas para proteção dos seus direitos:
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Procurar manter relatório das perdas, com o melhor grau de detalhamento possível.
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Assim que reunir condições, efetuar a comunicação de perda, extravio ou deterioração de notas fiscais, livros contábeis e afins junto aos órgãos públicos.
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Procurar manter registro das despesas necessárias às aquisições de matérias primas, bens ou serviços necessários a reparos.
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Efetuar registro fotográfico ou via vídeo, detalhado dos danos, assim compreendido, também, veículos, móveis, máquinas, equipamentos, estoques, insumos, plantações, etc., que ficaram submersos ou foram abalroados, danificados ou deteriorados.
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Comunicar às seguradoras, via corretor, fax, e-mail, telefone ou outro meio, de perda ou extravio de apólices de seguro e dos sinistros cobertos por seguros.
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Muitas coberturas de seguros serão questionáveis, assim, é importante colher o maior conjunto probatório possível.
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Sendo impossível constituir prova, obter o testemunho de duas pessoas que possam ser identificáveis posteriormente.
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Muitos destes fatos deverão ser tornados públicos, posteriormente, via edital oficial junto à imprensa.
Danos materiais de terceiros: empresas que detêm bens de terceiros (mostruários, produtos consignados, penhor mercantil, etc), os quais foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries devem adotar as seguintes providências:
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Adotar as medidas indicadas no item anterior.
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Comunicar aos proprietários dos bens os danos havidos, por carta, fax, e-mail ou telefone, detalhando o que ocorreu, com datas e locais.
Locatários e locadores de bens: empresas e pessoas físicas que são locatários ou locadores de bens móveis e imóveis (leasing inclusive) que foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries devem adotar as mesmas providências dos itens anteriores.
Depositários fiéis de bens móveis e imóveis que foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries devem adotar as providências dos itens anteriores, para posterior justificação das perdas ocorridas.
Roubos e furtos, Extravio e danificação de documentos pessoais: comunicar o fato, via boletim de ocorrência, junto a uma delegacia de polícia, assim que possível. Este procedimento pode ser feito pela internet (http://www.policiacivil.sc.gov.br/).
Cheques e duplicatas: empresas e pessoas físicas atingidas por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries, que sejam credores ou devedores em cheques ou duplicatas, devem adotar as seguintes providências:
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Se for credor: registrar o boletim de ocorrência sobre a perda do documento. Comunicar ao emissor do cheque e/ou duplicata por fax, e-mail, carta ou telefone, para que suste o pagamento, não pague terceiros de má-fé e substitua o título.
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Se for devedor: comunicar o fato por fax, e-mail ou telefone ao credor. Acessar o serviço 0800 dos bancos contra os quais os cheques foram emitidos para o devido cancelamento do documento.