A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) reitera aos gestores municipais que a criação de fundos municipais ou de programas especiais que gerem novas despesas deve ocorrer por meio de lei específica, ou seja, precisa ter a aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Com a proximidade do encerramento do exercício e, em especial do recesso das Câmaras, a administração municipal deve agilizar o protocolo de projetos de lei necessários para o funcionamento de programas habitacionais e de defesa civil.
A assessoria jurídica da AMMVI alerta para a discussão existente em relação a transferência de recursos para enfrentamento dos problemas decorrentes da situação de emergência ou de calamidade pública em municípios do Médio Vale do Itajaí, uma vez que a União poderá autorizar a transferência direta "fundo a fundo", exigindo a criação e operacionalização do Fundo Municipal de Defesa Civil para recebimentos destes recursos.
Deste modo, a medida preventiva a ser adotada pelas administrações públicas municipais é exatamente a criação deste fundo específico, contemplando autorização para abertura de crédito especial, de forma a habilitar o município frente a esta fonte de recursos.
Da mesma forma, para pagamento de aluguéis às famílias desabrigadas ou desalojadas pelas enchentes ou enxurradas, é conveniente a criação de programa social específico, por meio da aprovação de lei local.
Por outro lado, os governos federal e estadual exigem a regulamentação da Política de Habitação de Interesse Social, a instituição do Conselho Municipal de Habitação e a criação do Fundo de Habitação do Município para fins de repasse de recursos financeiros destinados a execução de programas de habitação popular pelos Governos locais.
Para auxiliar nesta urgente tarefa, está sendo disponibilizada cópia dos textos dos projetos de lei utilizados por outros municípios, bem como cópia das leis resultantes. Para ter acesso a estas minutas, a solicitação poderá ser enviada por meio de correio eletrônico no endereço kades.adv@ammvi.org.br. Mais orientações podem ser obtidas com o assessor jurídico da AMMVI, Luiz Claudio Kades, no telefone (47) 3329-1592.
Fonte: Ascom AMMVI