13 Municípios da AMMVI têm as contas aprovadas pelo TCE

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) concluiu na quarta-feira, 17 de dezembro, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2007. Na última sessão do Pleno do ano, foram sugeridas a aprovação as contas dos municípios de Apiúna e Timbó.

Já na sessão anterior, 15 de dezembro, os prefeitos dos municípios de Benedito Novo, Gaspar e Indaial tiveram suas contas aprovadas pela corte catarinense.  Com o resultado das sessões anteriores, a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) teve 13 municípios com pareceres prévios pela aprovação e somente um pela rejeição.

Com a finalização das análises, o Órgão recomendou a aprovação das contas anuais de 284 prefeituras – 97% – e a rejeição de outras nove – 3%. Se comparado com o ano passado, quando o Pleno emitiu voto sobre as finanças de 2006, o índice pela rejeição caiu. Na época, 19 cidades – 6,5% – tiveram as suas contas rejeitadas, enquanto que 274 – 93,5% – receberam parecer pela aprovação.

O índice de aprovação é o maior desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da AMMVI, Olímpio José Tomio, prefeito de Indaial, atribui o bom desempenho a preocupação dos gestores municipais com a correta aplicação dos recursos públicos.

"Além disso, o trabalho que vem sendo desenvolvido em prol da qualificação dos servidores públicos, a orientação técnica e o acompanhamento das associações de municípios, em especial da AMMVI, têm contribuído significativamente para a aprovação das contas" explica.

No Médio Vale, receberam o parecer pela aprovação os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó. Já Brusque, recebeu parecer pela rejeição.

Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes do Executivo têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial do Estado para fazer pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

Fonte: Michele Prada, assessoria de comunicação – Ascom Ammvi.

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