Prefeito vai renovar estado de calamidade

O prefeito João Paulo Kleinübing vai prorrogar o decreto de calamidade pública no município, que vence neste sábado, por mais 90 dias. O argumento é de que, além dos danos e prejuízos já causados pelo desastre de novembro, a cidade ainda convive com problemas de natureza ambiental.

– Os deslizamentos continuam ocorrendo – justificou Kleinübing.

O decreto de calamidade pública permite ao município simplificar alguns procedimentos e adotar outros, que, em situação normal, não teriam amparo legal. A retirada de moradores de áreas de risco, mesmo que contra a vontade destes, é uma das ações que os agentes públicos ficam autorizados a lançar mão em casos de calamidade provocados por desastres ambientais. Outra providência assegurada pelo decreto são as desapropriações de áreas particulares que possam ter interesse público, mediante indenização posterior.

A possibilidade de contratar obras públicas sem licitação, porém, é o dispositivo legal mais estratégico para a ocasião. A prefeitura pode escolher, sem abrir concorrência, as empresas que executarão os trabalhos de reconstrução da cidade, conforme os critérios que forem mais convenientes. Todas as obras contratadas, no entanto, devem ser executadas em até 180 dias, a partir da publicação do decreto, sob pena de serem embargadas e os gestores públicos acionados civil e administrativamente.

O secretário de Obras do município, Alexandre Linhares Brollo, considera compatível o prazo estabelecido por lei para a finalização das obras:

– Seis meses é um prazo exequível. O problema é contar com a colaboração do tempo – analisa Brollo.

A procuradora do município, Marli Ziecker Bento, observa que o decreto, por si só, não permite a dispensa de licitação e as desapropriações, por exemplo. É preciso embasar cada medida adotada com fundamentos técnicos e jurídicos que a enquadre no contexto definido pelo decreto.

– As obras contratadas, por exemplo, só podem ser aquelas relacionadas à ocorrência do desastre – explica Marli.

Fonte: Jornal de Santa Catarina, edição nº 11553.