PEC dos Precatórios é encaminhada à Câmara dos Deputados

O agravamento das dificuldades financeiras dos municípios brasileiros levou os senadores a aprovarem ontem, 1º de abril, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria regras especiais para pagamento de precatórios (dívidas de União, Estados e municípios decorrentes de sentença judicial) atrasados. Num único dia, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário. Agora, a PEC vai à Câmara dos Deputados.

A PEC cria um regime especial, pelo prazo de até 15 anos, para pagamento de precatórios pendentes de pagamento. O estoque é calculado em R$ 100 bilhões, segundo a relatora Kátia Abreu (DEM-TO). Nesse regime, Estados e municípios têm que depositar anualmente, em uma conta especial, um valor calculado sobre as respectivas receitas correntes líquidas. Esse percentual será fixado com base no volume da dívida em precatórios da entidade federativa devedora.

A proposta cria quatro faixas para Estados e quatro para municípios. No caso dos Estados, os percentuais variam de 0,6% a 2% (para um estoque mínimo de até 10% da receita corrente líquida da entidade devedora e máximo de mais de 35%). Para os municípios, os percentuais a serem depositados anualmente variam de 0,6% a 1,5%.

Esses recursos irão para uma conta especial, a ser gerida pelo Judiciário, em que 60% serão destinados ao pagamento de precatórios por meio de leilão eletrônico e os 40% restantes para pagamento à vista, em fila crescente de valor.

Para os precatórios novos, a prioridade será dos débitos de natureza alimentícia (decorrente de salário, vencimento, provento, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez), cujos titulares tenham 60 anos ou mais – até o limite de 90 salários mínimos para municípios e 120 para Estados. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação do precatório. O valor dos precatórios será atualizado com base na correção da poupança – TR (Taxa Referencial) mais 5%.

Um dispositivo da PEC que atende especialmente aos interesses dos municípios é o que veda o sequestro de valores de Estado ou município que esteja realizando pagamentos no regime especial. Pela regra atual, o não pagamento pode ser punido com o sequestro de recursos financeiros da entidade executada.

Atualmente, a regra de pagamento dos precatórios, prevista no artigo 100 da Constituição, prevê prioridade para pagamento de precatórios alimentícios e, para os demais, o critério é exclusivamente o da ordem cronológica de apresentação. Emenda Constitucional aprovada em 2000 permitiu que precatórios pendentes à época poderiam ser liquidados em dez anos.

Pela PEC, o chefe do Executivo que não cumprir o pagamento estará sujeito a enquandramento na Lei de Responsabilidade Fiscal. A entidade devedora não poderá contrair empréstimo nem receber transferências voluntárias. A União também reterá os repasses relativos aos fundos de participação. O texto original foi elaborado em 2006 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim.

Fonte: Michele Prada, Ascom Ammvi, com informações da Agência Senado: comunicacao@ammvi.og.br.

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