A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, a Medida Provisória 457, que permite os municípios parcelem em 20 anos as suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vencidas até 31 de janeiro de 2009. A medida vale também para as autarquias e fundações municipais.
A principal mudança feita pela relatora do texto, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – que é de 6,25% – em vez da taxa Selic – de 10,5% – para corrigir a dívida.
O parcelamento em 20 anos vale para as contribuições previdenciárias a cargo da prefeitura. Já aquelas descontadas dos salários dos trabalhadores, e cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios, poderão ser parceladas em cinco anos. Rose de Freitas previu a redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, a exemplo do que ocorreu com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08.
O texto aprovado também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. Os municípios com até 50 mil habitantes terão seis meses de carência, contados da data do pedido. Aqueles com mais de 50 mil habitantes terão três meses.
Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. A partir da data de adesão, a União não poderá reter valores para pagar parcelamentos anteriores abrangidos pela MP.
Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, o texto dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos.
O texto aprovado cria ainda exceção a uma regra, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que fixa o valor mínimo da parcela de dívidas com a União em 1,5% da média mensal da receita corrente líquida.
De acordo com a relatora, os municípios de médio e grande porte não teriam interesse em aderir ao parcelamento se essa regra continuasse valendo. Isso porque mesmo esse percentual (1,5%) da receita, apesar de pequeno, faria o valor da parcela ser grande e reduziria, significativamente, o número total de prestações.
Por isso, a relatora estabeleceu como regra um mínimo de 60 parcelas, em qualquer hipótese, sem obediência ao valor mínimo encontrado pelo uso do índice de 1,5%.
Segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a dívida previdenciária chega a R$ 22 bilhões, mas a União deveria às prefeituras – por causa de cobranças feitas sem base legal – R$ 25 bilhões. A Receita Federal reconhece apenas R$ 6,7 bilhões em débitos com os municípios.
Os prefeitos têm insistido em receber compensações do governo por causa da queda da arrecadação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), decorrente das isenções fiscais concedidas para enfrentar a crise econômica. Apesar da resistência da equipe econômica, o governo já autorizou a liberação de R$ 1 bilhão para compensar as perdas dos últimos meses e garantiu que as prefeituras não receberão repasses do FPM inferior ao que foi pago no mesmo período do ano anterior.
Fonte: Ascom Ammvi com informações da Agência Câmara.
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