Ciclo de Estudos em Blumenau reúne cerca de 300 gestores municipais

Aproximadamente 300 agentes públicos, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos das prefeituras, câmaras, autarquias e associações microrregionais de 25 municípios do Médio Vale e Foz do Rio Itajaí, participaram nesta quinta-feira (14/05), da etapa de Blumenau do XI Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. Durante todo o dia, os gestores assistiram a palestras com técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE). O eventou contou com a parceria da AMMVI.

Na solenidade de abertura, o vice-presidente da AMMVI, Jamir Marcelo Schmidt, prefeito de Apiúna, enfatizou a importância do evento para o aperfeiçoamento da gestão pública. "É uma oportunidade para que os agentes públicos esclareçam dúvidas sobre as exigências legais e determinações do Tribunal, de forma que possam exercer uma gestão pública eficiente e, consequentemente, contribuir para a melhoria da qualidade de vida do cidadão".

O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, vice-presidente da corte catarinense, elogiou o trabalho da AMMVI no assessoramento aos municípios em relação às contas municipais, bem como a parceria que mantém com o TCE, priorizando uma gestão pública municipal transparente e responsável.

Dentre os temas abordados na programação do evento estão os aspectos principais do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentária e da lei orçamentária anual; questões relativas à contabilidade pública municipal, com ênfase às principais alterações e reflexos no sistema e-Sfinge. Além disso, o evento oportunizou o esclarecimento de questões relativas à área de pessoal, concursos, admissão de servidores e terceirizados e concessões.

Entre os assuntos tratados, destaque para a Decisão Normativa nº TC-06/08, aprovada no fim do ano passado e que substitui a Portaria nº 233/03. A nova regra já deve ser aplicada no exercício de 2009, cujos processos serão apreciados pelo Pleno no próximo ano.

Na ocasião, representante da Diretoria de Controle dos Municípios do TCE destacou que além de emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas, o Órgão irá julgar os atos dos administradores públicos, podendo considerá-los regulares ou irregulares e, inclusive, aplicar multas ou determinar a devolução de recursos aos cofres municipais.

Conforme a Decisão Normativa, 41 restrições vão orientar a análise do TCE nos processos de prestação de contas dos prefeitos, das quais 15 podem ensejar um parecer pela rejeição das contas. Neste rol, foram incluídos cinco itens, em que destaca-se a não utilização de 95% do total de recursos recebidos no exercício na manutenção e no desenvolvimento da educação básica.

A ausência de efetiva atuação do sistema de controle interno demonstrado no conteúdo dos relatórios enviados ao TCE, e de remessa de dados eletrônicos através do Sistema de Fiscalização Eletrônica (e-Sfinge); e o encaminhamento do balanço anual consolidado com a demonstração inadequada dos saldos contábeis são outras irregularidades que podem levar a um parecer negativo.

Destaca-se ainda como fator de rejeição de contas, a ocorrência de déficit de execução orçamentária sem cobertura financeira; não aplicação de, no mínimo, 15% do produto da arrecadação de impostos em gastos com ações e serviços públicos de saúde e de 25% a manutenção e o desenvolvimento do ensino; e a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa.

Já nos processos de prestação de contas do administrador, expõe a Decisão, 94 itens serão observados: 29 relacionados à publicidade, licitação, contratos, subsídios, orçamento de pessoal, previdência e criação de fundos de qualquer natureza; 55 referentes aos balanços, créditos adicionais, contabilidade, receita, despesa, licitação e gestão fiscal; e 10 relativos a procedimentos bancários e de caixa, despesa, gestão fiscal e contabilidade.

No evento, os participantes receberam também um livro – na forma impressa e em CD – com informações repassadas pelos palestrantes. No CD, ainda há a cartilha "Início de Mandato: Orientação aos Gestores Municipais" que contém informações relevantes sobre os procedimentos que podem e devem ser adotados para a gestão e prestação de contas pelos cidadãos catarinenses, além de outros textos relacionados à administração pública.

Ciclo de Estudos

O Ciclo de Estudos, uma das principais atividades de capacitação externa do Tribunal, interioriza a atuação do TCE, oportunizando a aproximação entre o órgão de controle e os responsáveis pela gestão dos recursos públicos municipais por meio do diálogo e da demonstração sobre posicionamentos técnicos.

O XI Ciclo de Estudos é um evento promovido pelo TCE, através do Instituto de Contas, em parceria com as AMMVI, Associações de Municípios, Federação Catarinense de Municípios, União dos Vereadores de Santa Catarina, Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas da União.

A edição deste ano foi realizada em oito etapas, contemplando os municípios de Florianópolis, São Miguel do Oeste, Chapecó, Joaçaba, Criciúma, Lages, Blumenau e Joinville.

Fonte: Michele Prada, Ascom Ammvi.

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