A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 12 de maio, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória 457/09, que trata do parcelamento das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto aprovado pelos deputados ficou contraditório quanto ao número de parcelas.
A contradição do PLV está em duas partes do texto. Uma dispõe que os Municípios poderão pagar as dívidas com a Previdência em 240 meses, assim como foi anunciado pelo presidente Lula em fevereiro deste ano. A outra estabelece que a parcela mínima deverá ser de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que restringe o número de parcelas, desfavorável às pretensões dos municípios.
Quanto à atualização dos débitos, o texto prevê a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – de 6,25% ao ano – afastando, portanto, a taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Selic), de 10,25%. Essa disposição atende à reivindicação da CNM, mas há o risco de veto do Presidente da República.
Encontro de contas
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enfatiza a necessidade de um encontro de contas entre os Municípios e a Previdência porque existem créditos dos Municípios que não são reconhecidos. Segundo dados da Confederação, enquanto a dívida municipal é de R$ 22 bilhões, a Previdência deve aos Municípios cerca de R$ 25 bilhões.
De acordo com a entidade, outro ponto a ser destacado é o fato de a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) reter mensalmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) valores para o pagamento das dívidas previdenciárias. A Confederação, após levantamento, divulgou a informação de que, desde o início de 2009, a RFB reteve R$ 594 milhões de 4.013 Municípios.
A CNM aconselha que os prefeitos aguardem a conversão da MP em lei para fazer as adesões, porque antes disso as regras ainda não são definitivas e há o risco de assumir compromissos mais uma vez impagáveis.
Fonte: Agência CNM.