A Câmara aprovou na quarta-feira (20/5) a Medida Provisória 459/09, que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para beneficiar famílias com renda de até dez salários mínimos com subvenções na compra de moradias. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.
O objetivo é estimular a construção de 1 milhão de moradias populares, a um custo de R$ 60 bilhões. A principal mudança feita pelo relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) é a reserva de R$ 1 bilhão para a realização do programa em municípios com até 50 mil habitantes, onde serão atendidas famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Originalmente, a MP alcançava apenas as cidades com mais de 100 mil moradores.
Para estimular a participação dos bancos privados do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o texto estabelece que cada instituição financeira poderá ficar com, no máximo, 15% dos recursos de cada lote de benefícios.
Sorteio
Para evitar interferências políticas, o relator estipulou o sorteio público eletrônico como regra para a escolha dos candidatos aos imóveis construídos no âmbito do programa e que tenham renda mensal de até três salários mínimos.
Entretanto, não precisarão participar do sorteio os moradores de assentamentos irregulares de baixa renda se eles tiverem de ser retirados desses locais pelo fato de serem áreas consideradas de risco ou por outro motivo justificado no projeto de regularização fundiária. O projeto é exigido pela MP para regularizar os assentamentos.
Área urbana
Do total de R$ 60 bilhões previstos, a MP menciona especificamente R$ 25,5 bilhões que serão direcionados aos programas nacionais de habitação urbana (PNHU) e de habitação rural (PNHR); ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e ao BNDES.
Ao PNHU, são reservados R$ 2,5 bilhões para subsidiar a compra de imóveis pelas famílias que ganham até seis mínimos. O Executivo regulamentará os critérios de distribuição regional, valores e limites máximos de subvenção.
A MP já determina, entretanto, que os recursos sejam liberados uma única vez para cada mutuário no ato do financiamento. O dinheiro poderá ser usado para complementar o pagamento das prestações ou para reduzir os custos dos bancos que influenciam os juros.
Habitação rural
O programa também terá R$ 500 milhões para beneficiar agricultores familiares e trabalhadores rurais. O dinheiro a ser liberado deverá ser proporcional à renda familiar e ao valor do imóvel, e poderá ser usado para complementar as prestações.
Regras comuns
Tanto para o programa de habitação urbana quanto para o destinado ao campo, a MP permite o uso do subsídio junto com descontos previstos nas regras do FGTS, ou com benefícios de programas habitacionais de estados e municípios.
À Caixa Econômica Federal, caberá a gestão operacional. O uso dos recursos em finalidade diferente da definida pela MP resultará na devolução do dinheiro com juros e correção monetária.
Outra mudança feita pelo relator permite que os lotes destinados à construção de moradias por esse programa sejam reagrupados depois de 15 anos do contrato. A MP original proibia o reagrupamento em qualquer época.
Fonte: Agência Câmara.