A Medida Provisória 462/2009, editada pela Presidência da República no dia 14 de maio, trata de outras deliberações além da ajuda financeira aos Municípios brasileiros por parte do governo federal. Entre elas, destaque para o artigo 8º, parágrafo segundo, que institui o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a publicação da MP não trará impacto aos Municípios em assuntos relacionados ao Bolsa Família, pois ela não alterou procedimentos de repasses e dos acompanhamentos das condicionalidades.
Fonte: Agência CNM.