O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 60/2009, que instituiu o agendamento da opção pelo Simples Nacional, dia 22 de junho. Com a opção, a empresa pode agendar o pedido entre os meses de novembro e dezembro do ano anterior. Este ano o período será de 3 de novembro a 30 de dezembro. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de junho.
De acordo com a resolução, o agendamento será feito sem que seja necessária a confirmação no mês de janeiro, caso não tenha impedimento à opção, e a empresa estará na condição de optante em 2010.
A resolução também altera as regras do cálculo do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), impedimentos à sua utilização e preenchimento dos documentos fiscais a ele relativos, entre outras deliberações.
O documento também modifica a utilização, por parte de Estados e Municípios, de aplicativo (Hsimples), para cadastramento de usuários nos aplicativos do Simples Nacional.
Veja a resolução na integra (anexo).
Fonte: Agência CNM.