Reunido com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o senador Flávio Arns (PT-PR), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, conversou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A ação, que tramita na Corte, contesta a lei que define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica em R$ 950,00. Também participaram do encontro os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Fátima Cleide (PT-RO).
Na ADI, governadores de cinco estados contestam dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Para os autores da ação, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou "regras desproporcionais" ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Durante o encontro, além de falar sobre a situação da ADI 4167, referente à remuneração mínima para os professores, o senador Flávio Arns abordou outro aspecto contido na ação direta. Segundo ele, a lei questionada estabelece que 1/3 das atividades dos professores devem ser exercidas fora da sala de aula para planejamento, correção de provas, orientação de alunos e diálogo com os pais e famílias.
"Quanto à remuneração mínima, os ministros disseram que o piso salarial deveria acontecer desde janeiro deste ano, ao passo que a questão sobre o 1/3 das atividades ocorrerem fora das salas de aula foi suspenso porque isso implicaria em contratação de novos professores para substituir caso se julgasse de maneira contrária", disse Arns. "Eu penso que isso causaria dificuldades para os estados e municípios também", avaliou. De acordo com ele, a partir de audiências públicas, a comissão do Senado Fedear está fazendo levantamento se os estados e municípios estão cumprindo o piso, regra que vale desde 1º de janeiro desse ano.
O senador afirmou, ainda, que a comissão também tem acompanhado os repasses do governo federal para aqueles estados e municípios que porventura não tenham condições de pagar a remuneração mínima. "Isso também está previsto na lei", completou, ressaltando que espera a decisão do Supremo o mais breve possível. EC/LF.
Fonte: STF.