Foi publicada no dia 17 de julho a Resolução 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta a Lei 11.947 e traz mudanças na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
De acordo com as novas regras, a data para prestação de contas da merenda mudou: os Municípios têm até 31 de março do ano seguinte para enviar a documentação ao FNDE. Antes, porém, é necessário encaminhá-la ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) até o dia 15 de fevereiro para análise e emissão do parecer conclusivo.
A medida apresenta ainda as regras para a utilização do mínimo de 30% do valor recebido para merenda na compra direta de produtos da agricultura familiar, com possibilidade de dispensa de licitação.
Fonte: FNDE.