Portarias da Secretária do Tesouro Nacional (STN) que trazem os novos volumes de procedimentos contábeis e do plano de contas nacional, previstos na 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto. De acordo com as portarias, as regulamentações devem ser utilizadas pelos Municípios de forma facultativa a partir de 2010 e de forma obrigatória a partir de 2013.
O Mcasp é composto por cinco volumes. O volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários foi aprovado pela Portaria-Conjunta 2/2009. A portaria, entre outras deliberações, estabelece que as despesas e as receitas orçamentárias serão registradas conforme os procedimentos legais estabelecidos para os registros orçamentários.
Pela Portaria 467 foram aprovados os volumes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, e IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Segundo a portaria, as variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, entre outros aspectos.
Ambas as portarias visam a garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, e também conduzir a contabilidade do setor público aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas, conforme o disposto na Portaria Ministério da Fazenda 184/2008.
A publicação do V volume do Mcasp, que estabelece a nova estrutura das demonstrações contábeis, alterando os modelos determinados pela Lei 4.320/1964, deve ser publicada em breve, de acordo com informações da STN.
Novos Demonstrativos Fiscais
A Portaria 462/2009, que aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, também foi publicada no Diário Oficial do mesmo dia. As novas determinações da portaria – que terá os seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2010 sobre os entes públicos municipais – altera, entre outras, a apresentação do Anexo de Riscos Fiscais, que passa a discriminar linhas com riscos fiscais exemplificativos, que o ente municipal pode ou não preencher com valores, conforme o tipo de risco aplique-se a ele.
Confira abaixo o conteúdo das portarias.
Fonte: Agência CNM.