A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 473/09, do deputado Manoel Júnior, que concede um prazo mínimo de 90 dias para que os prefeitos e governadores recém-empossados possam concluir os atos necessários à prorrogação dos convênios que não foram realizados a tempo pelo antecessor.
A proposta altera as leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e de Improbidade Administrativa (8.429/92). O projeto cria uma regra para garantir a continuidade dos serviços públicos custeados pelo governo federal através de convênios assinados com Estados e Municípios.
O relator, deputado Sabino Castelo Branco, afirmou que são comuns as interrupções de serviços no período de transição entre um governo e outro, principalmente quando o que está saindo não cumpre os atos para a prorrogação dos convênios.
O projeto determina que o prefeito ou governador que não adotar os procedimentos para prorrogar os convênios poderá ser acusado de improbidade administrativa.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara.