Para evitar que empresas com débitos inscrevam-se no Simples Nacional, os municípios devem enviar à Receita Federal do Brasil, a partir do dia 21 de outubro, o relatório das empresas situadas no município que possuem pendências com o fisco municipal e estão vedadas de ingressar no Simples Nacional. O prazo de envio das informações expira em 30 de dezembro.
Para orientar os gestores sobre a maneira que as informações devem ser enviadas, a Secretaria Executiva do Simples Nacional elaborou um comunicado com o roteiro do procedimento, o qual está disponível abaixo para donwload.
A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro do ano-exercício, mas, neste ano, será implantado o sistema de agendamento, o que significa que a empresa em funcionamento pode agendar a opção e ter mais tempo para regularizar suas pendências. O agendamento se inicia no dia 3 de novembro.
Fonte: Ascom Fecam.