Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (21/10) o Projeto de Lei 4376/04, que classifica como infração contra as finanças públicas a falta de depósito da contrapartida por estados e municípios beneficiados pelas chamadas "transferências voluntárias da União".
O relator, deputado Pedro Henry, explicou que o projeto não prevê condições excepcionais em que a contrapartida pode não ocorrer a tempo por motivos de força maior.
Ele ressaltou que, com a escassez de recursos, os municípios tentam se inscrever em diversas transferências da União, e qualquer imprevisto poderia colocar os prefeitos em dificuldades.
"Esse projeto pune o prefeito, por exemplo, que não faça o depósito de uma contrapartida, mas se acontece algum imprevisto e o município não faz mais frente aos recursos, isso não seria justo", disse.
A proposta, do deputado Lincoln Portela, altera a Lei 10.028/00, que prevê várias infrações administrativas contra as finanças públicas. Entre elas, está o não envio ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União do relatório de gestão fiscal. O projeto acrescenta a falta de contrapartida financeira à lista.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Leia aqui a proposta na íntegra.
Fonte: Agência Câmara.