O prazo para os municípios aderirem ao parcelamento previdenciário previsto na Lei 11.960/2009 termina no dia 30 de novembro. A reabertura do prazo está prevista no artigo 38 da Lei 12.058, de 14 de outubro de 2009, e atende uma importante reivindicação das entidades municipalistas.
Com a extensão do prazo, os mMunicípios ganharam a oportunidade de parcelarem em até 240 prestações os débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidos até 31 de janeiro de 2009.
Podem ser parcelados os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias:
a) constituídas ou não;
b) inscritos ou não em dívida ativa da União,
c) que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, incluídos aqueles parcelados na forma da Lei 9.639, de 1998.
A opção pelo parcelamento deve ser formalizada mediante requerimento na Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscrição do município requerente.
Fonte: Agência CNM.