A AMMVI alerta aos gestores municipais que o prazo para que os regimes próprios de previdência social promovam a compensação financeira, em decorrência da concessão de benefícios até 5 de maio de 1999, com a contagem recíproca de tempo de contribuição encerra em maio de 2010, conforme artigo nº 12 da Lei nº 10666/2003, alterado pela Lei nº 11.531/2007.
O assessor jurídico da AMMVI, Luiz Claudio Kades, explica que tal prazo já foi prorrogado por diversas vezes e ainda hoje existem municípios que não homologaram todos os processos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte junto ao Tribunal de Contas, nem se habilitaram perante o Ministério da Previdência Social para receber os recursos decorrentes da compensação financeira correspondente ao tempo de contribuição certificado pelo Regime Geral de Previdência Social / Instituto Nacional de Seguridade Social.
"Com isso, estes municípios vêm pagando os benefícios concedidos com a inclusão do tempo certificado pelo RGPS/INSS e estão deixando de receber os valores correspondentes as contribuições daquele período, através da compensação financeira" alerta Kades.
Mais esclarecimentos pelo telefone (47) 3331-5815 ou kades.adv@ammvi.org.br.
Fonte: Ascom AMMVI.