Prazo para prestação de contas da merenda escolar se aproxima

Dia 15 de fevereiro é o prazo final para que Estados e Municípios enviem ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Após analisar a documentação, o CAE deve elaborar parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa e enviá-lo, junto com a prestação de contas, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de março.

Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.

Acesse aqui os formulários da prestação de contas na Resolução 38/2009.

Fonte: Agência CNM.