A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza no portal do Simples Nacional, a relação de Microempreendedores Individuais (MEI's) desde a abertura do processo, em julho de 2009. Até o momento são 3.990 municípios com MEI's inscritos. O alerta é para que os municípios se atentem ao prazo de 180 dias para confirmar os dados a partir da inscrição do MEI.
Os municípios devem se manifestar quanto à correção dos dados apresentados no processo de formalização como, por exemplo, endereços conforme a descrição oficial do MEI inscrito, e à possibilidade de exercer a atividade e RE/Declarações, no local.
Caso o município não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o Termo de Ciência e Responsabilidade – emitido no ato da inscrição -, com efeito de Alvará Provisório será convertido em Alvará de Funcionamento, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de 2 de Julho de 2009.
Se o nunicípio não for favorável aos aspectos citados, o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito, de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório deverá ser cancelado.
MEI
Instituída pela Lei Complementar 128/2008 e regulamentada pela resolução 58, o Microempreendedor Individual (MEI) entrou em vigor em 1º de julho de 2009 e permite que trabalhadores informais, como por exemplo, doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, se formalizem por meio do sistema online.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da CNM.