Mandado de Segurança contra a criação de CNPJ para os fundos municipais

A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) ingressou, hoje (13), na Justiça Federal em Brasília, com um Mandado de Segurança Coletivo (nº 18064-29.2010.4.01.3400) contra exigência da Receita Federal, que determina a inscrição dos fundos contábeis dos municípios no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A medida judicial esclarece que a exigência da Receita é descabida, uma vez que tais fundos possuem características estritamente contábeis e não se tratam de pessoa jurídica própria. Ao serem inscritos no CNPJ, eles trarão prejuízos burocráticos e econômicos para os municípios, já que a demanda por documentos e informações aumentará os gastos municipais, com recursos humanos e materiais.

Para o assessor jurídico da Fecam, Edinando Luiz Brustolin, a intenção é minimizar a burocracia imposta aos municípios que estão sendo obrigados a criar um CNPJ para cada fundo. Ele destaca que é importante diminuir os gastos administrativos para "permitir uma maior aplicação dos recursos nas atividades fins desenvolvidas pelos municípios, em cumprimento do princípio de eficiência".

A Federação orienta, portanto, que os municípios evitem inscrever no CNPJ seus fundos, com exceção nos casos em que o repasse da União deixou de ser depositado pelo descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal.

Fonte: Ascom Fecam.