Com o objetivo de conhecer o procedimento de apuração do índice de retorno do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios paranaenses, o economista da AMMVI, Célio Francisco Simão e o prefeito de Rodeio, Carlos Alberto Pegoretti, participaram de reunião na secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, nesta terça-feira, 23 de março.
Segundo Célio, o encontro buscou subsídios para viabilizar a aplicação do modelo paranaense no estado de Santa Catarina, bem como contribuiu para a troca de experiências. "Foi possível diagnosticar dificuldades constantes enfrentadas nas atividades rotineiras, como também a concepção do que realmente é valor adicionado" explica.
A visita técnica foi uma deliberação dos prefeitos da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) durante reunião com o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, no início de março, a fim de conhecer as experiências de sucesso relacionadas ao movimento econômico no Paraná.
Para o prefeito Pegoretti, além do esclarecimento de alguns procedimentos, a visita técnica possibilitou divulgar o trabalho da AMMVI e sua atuação em prol do crescimento econômico dos municípios do Médio Vale. "Foi possível apurar também que o modelo de gestão de apuração do movimento econômico do Estado é visto de forma expressiva e moderna" conclui o economista da AMMVI.
Além de representantes da Associação, a comitiva era composta ainda pelo auditor fiscal da SEF/SC, Ari José Pritsch, o qual apresentou o modelo de apuração do movimento econômico do Estado.
Pauta
Entre os assuntos em pauta estava a computação do valor adicionado das empresas com atividades terceirizadas, em que os municípios buscam aproveitar todo o faturamento para o montante do valor adicionado. Referente esta questão, o coordenador do Movimento Econômico do Paraná, Francisco Inocêncio, informou que "a Secretaria não aplica outra regra senão acatar a legislação atual, ou seja, 32% sobre a receita", ressalta.
O economista da AMMVI questionou os técnicos da SEF/PR sobre os procedimentos relacionados ao cômputo para valor adicionado das empresas de atividade de tradings, que em Santa Catarina acumulam boa parte do movimento econômico, mesmo sem produção própria.
Segundo a auditora Gedalva Baratto, o formulário utilizado para apurar o valor adicionado dos municípios possui um campo específico onde o contribuinte faz a exclusão do valor desse agenciamento, não expressando desta forma a operação mercantil conhecida como trading, mas um procedimento por conta e ordem de terceiros.
Em função disso, explica Célio, para o Estado do Paraná, esse valor de importação e saída para a empresa que efetuou de fato a compra não é valor adicionado, e sim um tratamento com efeito tributário apenas.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Assessoria Econômica.