Entrou em vigor no dia 25 de maio, após publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.244, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. O documento, sancionado pelo presidente Lula, determina que todas as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino contem com bibliotecas.
Conforme a lei, será obrigatório um acervo de livros de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
As instituições terão até 10 anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Ascom AMMVI.