A Câmara analisa o Projeto de Lei 7103/10, do deputado Moreira Mendes (RO), que reduz as contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o PIS/Pasep.
Atualmente, essa contribuição é de 1% do montante das receitas correntes arrecadadas e das transferências recebidas, conforme a Lei 9.715/98.
O projeto reduz a alíquota para 0,5% e retira do montante utilizado para o cálculo desse percentual as seguintes receitas:
– dos sistemas de previdência próprios dos servidores estaduais, do Distrito Federal e municipais;
– de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus programas de financiamento da saúde;
– de transferências provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou de programas congêneres;
– de transferências voluntárias relativas a convênios com a União, e de estados com os municípios, para aplicação direta em despesas correntes ou de capital.
Moreira Mendes afirma que a aprovação de sua proposta vai aumentar a disponibilidade de recursos para estados e municípios, sem afetar de forma relevante a receita total do PIS/Pasep. O deputado lembra que a contribuição continuará a incidir sobre as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do ICMS e do IPVA, entre outros tributos. Para o deputado, o projeto vai permitir maior equilíbrio nas contas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Mendes ressalta que os recursos do PIS/Pasep são destinados às políticas de competência da União e que os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a efetivação dessas políticas em detrimento de suas políticas públicas próprias. Os recursos do PIS/Pasep são utilizados para pagamento de abono a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acompanhe aqui a proposta na íntegra.
Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.