Sancionada Política Nacional dos Resíduos Sólidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 2 de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que impõe obrigações a governos, empresários e cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.

A nova lei prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.

A legislação também determina que as pessoas façam a separação doméstica nas cidades onde há coleta seletiva. Catadores e a indústria de reciclagem receberão incentivos da União. Além disso, os municípios só receberão recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovarem planos de gestão.

A lei ainda precisa passar por regulamentação. Será necessário, por exemplo, estabelecer um prazo de adaptação para as empresas e disciplinar o tipo de tratamento que deve ser dado a cada tipo de material.

O objetivo das novas regras é estabelecer a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, a união e prefeituras no manejo correto do lixo.

A lei proíbe ainda a criação de lixões onde os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras terão que construir aterros sanitários ambientalmente sustentáveis, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento. Será vetado também catar lixo, morar ou criar animais nesses aterros. A legislação proíbe ainda a importação de qualquer tipo de lixo.

Plano nacional

A proposta prevê a elaboração de um plano nacional de resíduos sólidos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Esse plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados; a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais; e medidas corretivas de danos ambientais.

Diversos segmentos da economia estarão sujeitos às normas, que serão parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. Entre eles estão os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.

Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.

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