Samae de Brusque consegue decisão judicial contra o FAP

A Justiça Federal de Brusque acatou pedido do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (Samae) e declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, afastando a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como condenando a União a restituir os valores indevidamente recolhidos, atualizados pela taxa Selic.

A sentença foi proferida na última sexta-feira, 30 de julho, pela Juíza Federal Substituta Micheli Polippo, e estará sujeita ao reexame necessário.

Segundo o assessor jurídico da AMMVI, Luiz Claudio Kades, a decisão reforça os argumentos contrários a aplicação do FAP, tanto pela inconstitucionalidade da delegação conferida ao Poder Executivo pela Lei nº 10.666 para fixar, por decreto, as alíquotas efetivas da contribuição social destinada ao custeio do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) de cada empresa contribuinte, frente à disposição do artigo 150, I, da Constituição Federal, quanto pelo caráter de sanção dado ao tributo, em ofensa ao artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN).

O Fator Acidentário de Prevenção, previsto na Lei nº 10.666/2003, foi regulamentado quatro anos depois pelos Decretos nº 6.042/2007 e nº 6.957/2009.

Com sua aplicação, a contar de 1º de janeiro de 2010, as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da contribuição social destinada ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ou Risco de Acidente de Trabalho (RAT), criadas pelo artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, e aplicáveis segundo o grau de risco da atividade principal da empresa contribuinte, foram aumentadas em até 100%, causando prejuízos consideráveis.

Ascom AMMVI.