O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar que obrigava o estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar aos servidores públicos empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias. Com a suspensão, apenas o Banco do Brasil está autorizado a realizar esse tipo de empréstimo. A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
Segundo o ministro Pargendler, o descumprimento da cláusula de exclusividade por parte do estado do Rio Grande do Norte pode levar à rescisão do contrato celebrado com o Banco do Brasil. Esse fato, de acordo com o ministro, sem dúvida acarretaria grave lesão à economia pública, se considerado o elevado valor a ser repassado pela instituição financeira ao estado (R$ 182.483.301,67).
No caso, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetrou um mandado de segurança coletivo contra ato da governadora do estado do Rio Grande do Norte relativo à edição do Decreto Estadual n. 21.399/2009, que limita a concessão de empréstimo pessoal consignado, única e exclusivamente, às instituições financeiras oficiais que detenham a centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo estado.
O relator do processo no Tribunal de Justiça local concedeu a liminar, considerando a possibilidade de dano irreparável, na medida em que a restrição à livre iniciativa decorrente da exclusividade "poderá acarretar prejuízos às instituições financeiras com a perda deste mercado de trabalho nesta modalidade de crédito, além de, reflexamente, suprimir dos servidores estaduais o direito de escolha entre as instituições financeiras que eventualmente venham a praticar taxas de juros menores, em razão da maior garantia".
O estado recorreu, então, ao STJ com pedido de suspensão de segurança, afirmando que o decreto estadual foi editado após a celebração do contrato de exclusividade firmado com o Banco do Brasil. Deixou claro, ainda, que pessoa alguma, tampouco nenhum servidor do estado, está impedida de celebrar contrato de empréstimo bancário com qualquer instituição de sua escolha e segundo sua preferência.
De acordo com o estado, "a única restrição quanto aos servidores potiguares, prevista em contrato e posteriormente consolidada com a edição do decreto estadual, refere-se à possibilidade de fazê-lo via consignação em pagamento, com descontos efetuados diretamente sobre os vencimentos, proventos ou subsídios pagos aos servidores públicos".
Com informaçãões do STJ .