Saneamento básico, movimento econômico e cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) de facções são alguns dos assuntos pautados na 394ª assembleia geral ordinária da AMMVI (Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí), que acontece nesta sexta-feira, 8 de outubro. O encontro inicia às 16 horas, na sede da entidade, em Blumenau, e reúne prefeitos do Médio Vale do Itajaí.
Na ocasião, estará presente ainda representante do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para apresentar o andamento do Censo Demográfico 2010 na região da AMMVI, que iniciou no mês de agosto. Em novembro, a contagem populacional será apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) para definição das fatias de destino dos recursos, como os fundos de participação dos estados e dos municípios.
Será debatida também com os prefeitos a implantação de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) naqueles municípios que ainda seguem o regime geral. Segundo o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, somente quatro dos 14 municípios da região possuem regime próprio: Blumenau, Indaial, Pomerode e Timbó.
O secretário explica que, conforme há interesse de alguns municípios em implantar o RPPS, a Associação irá iniciar uma discussão mais ampla a respeito do assunto para que, em conjunto, os gestores públicos analisem os benefícios, a viabilidade e a real aplicabilidade deste regime em seus municípios.
Após o encontro, os chefes do Executivo serão recepcionados pelo prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinübing, para um jantar nos pavilhões da 27ª Oktoberfest, considerada a maior festa alemã das Américas.
RPPS
O Regime Próprio de Previdência Social, segundo o conceito apresentado pela Orientação Normativa/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada Ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
No Brasil, as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS dos servidores públicos estão dispostas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, cuja organização pode se dar na forma de uma entidade gestora autônoma.
Michele Prada, Ascom AMMVI.