GERAL: Justiça ordena município prover tratamento para adolescentes

A juíza da Vara Criminal de Caldas Novas, em auxílio à Vara da Infância e Juventude, Placidina Pires, concedeu no dia 8 de outubro, liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público (MP), contra o secretário de Saúde do município, por não prover tratamento adequado aos adolescentes MRPS e MTRV, que possuem dependência química.

A petição inicial do MP revela que os dois adolescentes encontram-se em situação inapropriada ao seu desenvolvimento, afastando-se da educação, do convívio familiar e social, restringindo-se aos becos da cidade a procura de drogas. E lembra ainda que muitos outros adolescentes estão em situação similar à exposta, não encontrando no município tratamento adequado

Por esta razão, o MP requereu a concessão de liminar para que seja determinada a promoção e acompanhamento técnico adequado aos pacientes, dispensando-lhes o tratamento e todos os medicamentos que se fizerem necessários, sob pena de prisão em flagrante pelo crime de desobediência

De acordo com o MP, o Conselho Tutelar de Caldas Novas expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de conseguir tratamento adequado aos menores, porém, o secretário afirmou oficialmente que a situação merece cuidados e profissionais capacitados para dar atendimento aos usuários de drogas que necessitam de tratamento emergencial, requerendo que os adolescentes sejam encaminhados para a cidade de Goiânia que detém profissionais capacitados para dar atendimento aos usuários de drogas que necessitem de tratamento emergencial

A magistrada, baseando-se na Constituição Federal que garante os direitos da criança e do adolescente, ordenou que o secretário de Saúde, no prazo de até dez dias, promova e acompanhe o tratamento técnico e adequado aos menores, dando-lhes, de forma contínua, assistência com todos os medicamentos que se fizerem necessários sob pena de pagamento de R$ 1mil por dia pelo descumprimento.

COm informações do Tribunal de Justiça de Goiás.