Um projeto de lei estabelece desconto máximo de 1% dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) para pagamento de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Projeto de Lei do Senado Federal nº 156/2008 altera a Lei 8.036/1990 e atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
A medida beneficia os Municípios ao modificar a regra atual que vincula 3% do FPM, enquanto a nova proposta reduz este valor para 1% e ficará vinculado ao desconto no FPM, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou Imposto Territorial Rural (ITR).
Assim, quando um Município firmar contrato de parcelamento com a União o montante da parcela não poderá exceder esse limite e a União deve antecipar, por sub-rogação esses valores ao FGTS. O projeto também prevê que o trabalhador não será prejudicado com a medida uma vez que a União passará diretamente para a instituição bancaria a parcela de 1% retirada do FPM.
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Com informações da Agência CNM.