Aguarda deliberação pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, nº 134/2008, que acrescenta parágrafo ao artigo primeiro do Decreto de Lei 201/1967. O projeto permite que secretários municipais sejam punidos por crime de responsabilidade. Após a votação na comissão, o PLC será votado em plenário do Senado e retorna à Câmara caso seja alterado.
De autoria do deputado Mauro Nazif, o projeto expõe que os prefeitos estão sujeitos à perda do mandato e à inabilitação para os cargos públicos por cinco anos, se cometerem qualquer descuido na gestão financeira do Município. Para o deputado, tal situação reveste-se de injustiça, já que, na rotina de trabalho, os prefeitos praticam inúmeros atos de gestão financeira e orçamentária, sempre orientados e assessorados pelos secretários municipais.
Já esses secretários não respondem pelos mesmos crimes, pois a lei não prevê este tipo de responsabilização. Com isso o objetivo do projeto é estimular os secretários municipais a participarem da gestão fiscal responsável e evitar que os prefeitos sejam por eles induzidos a cometer atos classificados como crimes de responsabilidade.
Com informações da Agência Câmara.