O município de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, terá que pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral um pedestre que caiu em um bueiro quebrado. Devido à queda, José Soares de Mesquita fraturou o braço. A decisão é do desembargador Wagner Cinelli, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Para o desembargador, que manteve a sentença de primeiro grau, o ente federativo agiu com negligência ao não fazer fiscalização no local a fim de consertar o defeito.
"Não encontram qualquer amparo legal as alegações do réu no sentido de que não se pode exigir que o Poder Público esteja em todos os locais para evitar incidentes. Na verdade, não se exige a qualidade da onipresença do Poder Público, mas apenas que o ente federativo se desincumba de seu dever de fiscalizar e manter em bom estado de conservação as vias públicas, em sinal de contraprestação mínima à alta arrecadação tributária", ressaltou o magistrado
Com informações do TJRJ.