A partir de dezembro de 2010, o regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) catarinense demanda que as comercializações destinadas às administrações públicas municipais deverão ser registradas em notas fiscais eletrônicas, em substituição às notas impressas modelos 1 e 1-A.
Com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas acerca da aplicação dessa exigência, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) emitiu comunicado técnico visando a orientar os procedimentos a serem adotados.
E entidade esclarece que as instruções para que os contribuintes obtenham autorização para emissão de notas fiscais eletrônicas pode ser visualizadas no sítio da internet: http://nfe.sef.sc.gov.br .
Mais esclarecimento podem ser obtidos pelo telefone (48) 3221-8800, com os departamentos contábil e jurídico da Fecam. Na galeria abaixo está disponível para download o comunicado emitido pela Fecam.
Com informações da Fecam.
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