Licitações públicas deverão estabelecer preferência a produtos e serviços nacionais com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. A determinação foi aprovada pelo Plenário da Câmara do Deputados no dia 23 de novembro, na forma de um projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 495/2010. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.
De acordo com a justificativa do projeto, a determinação objetiva criar uma faixa de preferência para os produtos brasileiros, mesmo que estes elevem os gastos da administração, na expectativa de promover benefícios sociais e econômicos, como gerar empregos, por exemplo.
No entanto, para definir um índice de 10%, 15% ou 25% e o limite máximo de custos, o governo ainda fará estudos com dados da geração de emprego e renda, do aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e de inovação tecnológicas proporcionadas pelo benefício. Com base no estudo, o índice pode ser diferenciado por tipo de produto, serviço ou grupos deles. Estes estudos devem ser revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional.
Quantidade licitada
O texto enviado pelo Executivo previa, genericamente, que a preferência para os itens brasileiros não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para atender a demanda. Na redação aprovada, o relator Severiano Alves definiu essa demanda como aquela do edital de licitação.
A MP estendia a preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais. Porém, graças a um acordo de todo o Plenário, foi retirado o benefício para esses países.
Permaneceu, entretanto, a autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do Mercosul.
Dados na internet
Para garantir maior transparência, foi incluído no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência.
No caso de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos, só poderão ser comprados pelo governo bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país. As empresas contratadas com base nessa regra terão que ser incluídas na lista de favorecidas.
A MP também determina a divulgação na internet dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas.
Compensações
Outra novidade da MP permite à administração pública exigir do contratado compensações comerciais, industriais, tecnológicas ou acesso a condições vantajosas de financiamento.
Segundo o governo, essa prática já é adotada por outros países e tem como objetivos, entre outros, ampliar o investimento estrangeiro direto e o acesso a novas tecnologias.
Inovação
Na Lei da Inovação (10.973/04), a MP inclui as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).
Clique aqui e leia a proposta na íntegra.
Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.